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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010844-23.2021.5.15.0004

Óbice artigo 896, §1º-a, IV, da CLT: transcrição integral das razões dos embargos de declaração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Óbice artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Transcrição integral das razões dos embargos de declaração
  • Dano moral
  • Ausência ou atraso na quitação de verbas rescisórias
  • Matéria pacificada
  • Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RR – 0021391-35.2023.5.04.0271, TEMA Nº 143. MATÉRIA PACIFICADA. 3. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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