STJREsp 2.101.639
Promessa de compra e venda de imóvel: resilição por iniciativa das adquirentes
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Resilição por iniciativa das adquirentes
- Lote de terreno não edificado
- Taxa de fruição
- Indevida
- Ausência de proveito econômico e de enriquecimento sem causa
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DAS ADQUIRENTES. LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STJ.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de fixação de taxa de fruição em virtude da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado.
2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é indevida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação ou fruição quando o objeto do contrato é um lote de terreno não edificado, uma vez que a inexistência de construção impede a utilização efetiva do imóvel para moradia ou exploração econômica.
3. A ausência de edificação afasta a ocorrência de enriquecimento sem causa por parte do adquirente, bem como o empobrecimento do vendedor, o que torna incabível a fixação de contraprestação pelo período de indisponibilidade do bem. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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