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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.091.160

Atraso na entrega de imóvel: alegação de omissão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que a análise da responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pelo inadimplemento contratual das embargantes.

3. A alegação de omissão quanto à "desídia dos autores" representa mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscutir o mérito, já exaurido, sendo incabível sua revisão na via recursal.

4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise da causa ou à modificação do entendimento do órgão julgador, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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