STJAgInt no REsp 2.174.553
Plano de saúde: recusa de tratamento de estimulação magnética transcraniana
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Recusa de tratamento de estimulação magnética transcraniana
- Ausência de previsão no rol da ANS
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA COBERTURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial.
2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a desnecessidade de retorno dos autos à origem para se aferir o preenchimento dos requisitos da mitigação da taxatividade do rol da ANS.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se imprescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para avaliar o preenchimento dos requisitos para o deferimento excepcional da cobertura médica reivindicada.
III. Razões de decidir
4. No julgamento levado a efeito nas instâncias ordinárias concluiu-se pela obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, de modo que se faz necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda à análise do preenchimento dos requisitos necessários à excepcional cobertura da terapêutica recomendada.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.