TSTRR 497600-88.2006.5.02.0090
Execução de sentença: penhora de salários e de proventos de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução de sentença
- Penhora de salários e de proventos de aposentadoria
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, § 2° DO CPC. Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2°, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista passou a admitir a penhora de salário e de proventos de aposentadoria desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada (CPC, art. 529, § 3°), para pagamento de prestações alimentícias, o que abrange os créditos trabalhistas, diante de sua natureza alimentar, vindo o Tribunal Pleno do TST a alterar a redação preconizada pela Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, de forma a autorizar a mencionada penhora nos termos postos. Precedentes da SDI-1, da SDI-2 e de todas as Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5°, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e determinar o retorno dos autos para o Tribunal Regional de origem para que proceda à expedição de ofícios para consulta ante o INSS e o CAGED, solicitando informações sobre a existência de salários ou benefício previdenciário em favor dos executados e, em caso positivo, realize a penhora de percentual dos valores percebidos pelos devedores, objetivando à satisfação do crédito exequendo, observado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC, e preservando-se, em qualquer caso, a percepção de pelo menos um salário mínimo em favor dos executados.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT