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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000086-93.2016.5.02.0039

E caldea administração eireli: competência da justiça do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • E caldea administração eireli
  • Competência da justiça do trabalho
  • Complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador
  • Grupo econômico
  • Pagamento da complementação de aposentadoria
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMADAS MARBI ADMINISTRAÇÃO LTDA. E CALDEA ADMINISTRAÇÃO EIRELI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECURSO QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO JULGAMENTO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. 1.2. GRUPO ECONÔMICO. 1.3. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMADAS COMPANHIA LITHOGRÁPHICA YPIRANGA (EM LIQUIDAÇÃO) E IMPRES CIA BRASILEIRA DE IMPRESSÃO E PROPAGANDA (EM LIQUIDAÇÃO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECURSO QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO JULGAMENTO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. 1.2. PRESCRIÇÃO. 1.3. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1.4. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1.5. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. C) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECURSO QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO JULGAMENTO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. 1.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1.3. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1.4. GRUPO ECONÔMICO. 1.5. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar as partes Agravantes a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Constituição de Capital; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Legitimidade Ativa

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