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Jurisprudências

STFARE 1.583.878 AgR

Aposentados e pensionistas da extinta ferrovia paulista s.a

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA EXTINTA FERROVIA PAULISTA S.A. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante as vedações previstas nas Súmulas 279 e 280/STF.

2. O agravante sustenta a impertinência dos óbices apontados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando necessário revolvimento de fatos e provas, bem como interpretação de legislação local, uma vez envolvida controvérsia acerca da exigibilidade de título judicial no qual determinada a aplicação do IPC de março e maio de 1990 (84,93% e 44,80%, respectivamente) sobre complementação do benefício previdenciário pago a aposentados e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local, providências inadmissíveis na via extraordinária (Súmulas 279 e 280/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação na origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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