TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000520-87.2019.5.02.0262
Negativa de prestação jurisdicional: execução de créditos extranconcursais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução de créditos extranconcursais
- Omissão e contradição não configuradas
- Recuperação Judicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRANCONCURSAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Embargos de declaração em que o exequente alega omissão e contradição no acórdão por suposta negativa de prestação jurisdicional, diante do não seguimento, pelo Tribunal Regional, de precedente qualificado do STJ e da divergência quanto à competência para execução de créditos extraconcursais. A alegação contida na preliminar de nulidade foi rejeitada, por não haver indicação de matéria de fato, mas apenas de direito. Entretanto, a questão suscitada foi devidamente analisada no mérito, por meio de prequestionamento ficto reconhecido. No mérito, foi afirmado o entendimento consolidado do TST de que, embora os créditos extraconcursais não se submetam à recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à fase de liquidação, sendo os atos executórios de competência do juízo da recuperação. Omissão e contradição não configuradas. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial