STJAgRg no AREsp 3.023.310
Tráfico de drogas: aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lei de drogas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Requisitos preenchidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade.
2. A decisão agravada considerou que não há falar em alteração da jurisprudência posterior ao trânsito em julgado da condenação, porquanto o posicionamento adotado na origem, ao tempo da sessão de julgamento da apelação, já era contrário ao entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.