Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.917.553

Pis/pasep e COFINS incidentes sobre receitas de exportação

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ARTS. 5º DA LEI N. 10.637/2002 E 6º DA LEI N. 10.833/2003. COMPENSAÇÃO APÓS O TRIMESTRE-CALENDÁRIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido assentou que os §§ 1º e 2º dos arts. 5º da Lei n. 10.637/2002 e 6º da Lei n. 10.833/2003 preveem aproveitamento dos créditos por compensação ou restituição, sendo a restituição apenas após o trimestre, sem decadência do direito de compensar; decorrido o trimestre, o contribuinte pode compensar ou pedir restituição, sempre antes da prescrição.

2. A parte recorrente não refutou, de modo específico, o fundamento autônomo do acórdão sobre a possibilidade de compensação após o trimestre, observado o prazo prescricional, o que atrai o óbice sumular. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.290.902/SP, Segunda Turma, DJe 20/12/2023; AgInt no REsp n. 2.101.031/RJ, Primeira Turma, DJe 7/12/2023; AgInt no AgInt no AREsp n. 2.724.265/SP, Primeira Turma, DJEN 4/9/2025.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.