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Jurisprudências

TSTRR 0001071-25.2010.5.02.0028

Execução: penhora incidente sobre proventos de aposentadoria

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, uma vez que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional contraria o entendimento uniforme desta Corte Superior acerca da matéria. 2. A controvérsia no presente feito diz respeito à possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria do executado para a satisfação do crédito exequendo. 3. A despeito de ser reconhecida a transcendência da causa, verifica-se que o recurso de revista não alcança conhecimento, na medida em que o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, indicado pela parte, não guarda pertinência com o cerne da questão em debate, porquanto dispõe sobre ordem de pagamento de precatórios. 4. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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