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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10870-56.2019.5.03.0026

Minutos residuais: inobservância do art. 896, § 1º

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Assim, ainda que por motivo diverso, não merece reforma a decisão recorrida. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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