Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10870-56.2019.5.03.0026
Minutos residuais: inobservância do art. 896, § 1º
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Inobservância do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Assim, ainda que por motivo diverso, não merece reforma a decisão recorrida. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.