TSTEDCiv-RR 34200-96.2008.5.03.0049
Execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Relação jurídica continuativa
- Exegese dos artigos 323 e 505, inciso i, do CPC/2015
- Princípios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo
- Ausência de obscuridade
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM QUE SE CONDENOU A EMPRESA A SE ABSTER DE EXIGIR O TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS EM FERIADOS, ENQUANTO NÃO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS INSERTOS NO ART. 6°- A DA LEI N° 10.101/2000. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 323 E 505, INCISO I, DO CPC/2015. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios na decisão embargada .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Coisa Julgada; Fase de Execução