STJAgInt no AREsp 2.569.918
Cumprimento de sentença: homologação dos cálculos
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Homologação dos cálculos
- Ordem de expedição de rpv
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRECEDENTES.
1. No caso, em nova análise, evidencia-se que o Juiz na origem apenas resolveu um incidente na fase de execução de sentença, sem por fim a execução. Assim, diante da natureza interlocutória, a ele se aplica a regra de recorribilidade das interlocutórias prevista no art. 1.015, Parágrafo Único, do CPC/15.
3. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues, o voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa e a reformulação de voto do Sr. Ministro Relator, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, determinar que o Tribunal de origem conheça do agravo de fls. 52-59, e julgue a questão de mérito, como entender de direito, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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