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Jurisprudências

TSTRRAg 1039-93.2016.5.05.0038

Prazo para cumprimento da obrigação de fazer e valor das astreintes arbitradas

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS . Conforme observado pela Presidência da Corte Regional, o acórdão se manteve silente quanto aos questionamentos trazidos pela empresa quanto ao "prazo para cumprimento das obrigações de fazer e o valor das astreintes arbitradas" . Assim, é imperioso concluir que a Corte Regional efetivamente incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que autoriza o provimento do recurso de revista, no aspecto. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido . Prejudicada a análise do agravo de instrumento da ré.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste especificamente sobre os questionamentos trazidos pela ré no item "5" de seu recurso ordinário, no que tange "prazo para cumprimento das obrigações de fazer e o valor das astreintes arbitradas". Prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Contrato de Aprendizagem; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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