STJAgInt no REsp 2.102.455
Redirecionamento: exceção de pré-executividade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Redirecionamento
- Exceção de pré-executividade
- Revisão
- Impossibilidade
- Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem manteve a rejeição da exceção de pré-executividade, quanto à responsabilidade tributária, porque (i) concluiu que a parte recorrente exercia a gerência da empresa executada na data da diligência negativa; (ii) não havia sido demonstrada a extensão dos efeitos da falência da controladora à parte executada; e (iii) a falência, por si só, não regularizava o encerramento das atividades.
2. A modificação do acórdão recorrido, a fim de se alcançar entendimento diverso, é inviável visto que sua fundamentação, além de encontrar amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está baseada na ampla análise do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.