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Jurisprudências

STFRcl 78.674 ED

Conversão em agravo regimental: adicional de insalubridade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Conversão em agravo regimental
  • Adicional de insalubridade
  • Aplicação da lei federal n. 11.350/2006

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL AFASTADA POR FIXAR A BASE DE CÁLCULO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.350/2006. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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