STJAgInt no AREsp 3.197.289
Plano de saúde: negativa de cobertura de transplante autólogo de medula óssea
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura de transplante autólogo de medula óssea
- Danos morais por ricochete
- Perda de uma chance
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA. DANOS MORAIS POR RICOCHETE. PERDA DE UMA CHANCE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ALÍNEA C EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória por danos morais decorrentes de negativa de cobertura de procedimento indicado por médico para tratamento de câncer.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da abusividade da negativa de cobertura, da perda de uma chance, do nexo causal e dos danos morais por ricochete demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
3. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias às cláusulas contratuais atrai a incidência da Súmula n. 5/STJ.
4. A incidência da Súmula n. 7/STJ pela alínea a do permissivo constitucional também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c, por inviabilizar a demonstração da similitude fática entre os julgados confrontados.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.