TSTAg-AIRR 677-72.2022.5.07.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução individual de ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução individual de ação coletiva
- Prescrição
- Prazo quinquenal
- Termo a quo da contagem prescricional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO A QUO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL . A decisão agravada está em harmonia com o entendimento pacificado no TST no sentido de que o prazo prescricional para se promover a execução da sentença coletiva é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, bem como de que, iniciada execução coletiva, havendo determinação judicial de habilitação individual para executar a ação coletiva, esse ato passa a constituir o novo termo a quo da contagem do prazo prescricional. No caso concreto, a determinação judicial de execução individual ocorreu em 22/7/2021 e a presente execução individual foi ajuizada em 24/2/2022, não havendo falar-se em prescrição. Precedentes . Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.