TSTAIRR 0000900-02.2012.5.02.0383
Execução: delimitação de valores
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Delimitação de valores
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. O Regional não conheceu do agravo de petição porque entendeu não preenchido o requisito previsto no art. 897, §1º, da CLT. Dessa forma, não tendo sido viabilizada a análise do mérito do recurso, não há como se divisar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, tal como exige o art. 896, §2º, da CLT. Nesse contexto, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita