TSTAg-AIRR 155700-49.2005.5.09.0670
Fase de execução de sentença: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução de sentença
- Execução
- Horas de sobreaviso
- Correção monetária
- Discussão acerca dos caulculos e apuração de horas extraordinárias
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. HORAS DE SOBREAVISO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DOS CAULCULOS E APURAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual ( 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária