STJAgRg no AREsp 2.790.476
Roubo majorado: reconhecimento pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Roubo majorado
- Reconhecimento pessoal
- Nulidade
- Condenação lastreada em outros elementos de convicção
- Veículo apreendido na posse dos réus poucas horas após o crime
- Reconhecimento que atendeu aos ditames do art. 226 do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DOS RÉUS POUCAS HORAS APÓS O CRIME. RECONHECIMENTO QUE ATENDEU AOS DITAMES DO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Da análise do termo de audiência, constata-se que o reconhecimento pessoal dos réus foi realizado com observância do disposto no art. 226 do CPP.
2. A condenação lastreou-se não somente no reconhecimento pessoal, mas também nos depoimentos das testemunhas e vítima, bem como na circunstância de o veículo haver sido apreendido na posse dos réus poucas horas após o roubo.
3. Pretensão de absolvição que demanda revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.