STFRcl 72.559 AgR
Eleições de 2024: prefeito
Relator(a): André Mendonça
- Direito Eleitoral
- Eleições de 2024
- Prefeito
- Impugnação ao registro de candidatura
- Inelegibilidade
- Adcs nº 29/DF e nº 30/DF
- Candidato não eleito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.