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Jurisprudências

STFRcl 72.559 AgR

Eleições de 2024: prefeito

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Eleitoral
  • Eleições de 2024
  • Prefeito
  • Impugnação ao registro de candidatura
  • Inelegibilidade
  • Adcs nº 29/DF e nº 30/DF
  • Candidato não eleito

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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