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Jurisprudências

TSTAIRR 80-94.2018.5.22.0001

Promoção por merecimento: critérios de avaliação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina, de forma expressa e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte recorrente. 2. No caso concreto, a Corte de Origem explicitou que a promoção por merecimento possui natureza discricionária e que a avaliação de desempenho é condição inerente e essencial ao instituto, o que justifica a impossibilidade de participação de empregados afastados por licenças legais por período superior a 1/3 do ciclo avaliativo. 3. Ao consignar que as Normas Operacionais da reclamada observam os padrões de legalidade e ao afastar, de forma fundamentada, a tese de conduta discriminatória, o TRT entregou a prestação jurisdicional de forma plena, permitindo o amplo debate da matéria jurídica em sede extraordinária. 4. A mera insatisfação da parte com o desfecho da lide não autoriza o reconhecimento de nulidade por violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. EXCLUSÃO DE EMPREGADOS EM GOZO DE LICENÇA-SAÚDE OU MATERNIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações. Registre-se que a transcrição efetuada em tópico diverso, apartado da argumentação, não satisfaz o pressuposto, na medida em que desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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