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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10448-96.2023.5.03.0008

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Posterior transcrição de trechos de decisão estranha aos autos
  • Repercussão Geral

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, EM CONJUNTO COM OUTROS TEMAS E COM AS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. POSTERIOR TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação

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