TSTAg-AIRR 10448-96.2023.5.03.0008
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Posterior transcrição de trechos de decisão estranha aos autos
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, EM CONJUNTO COM OUTROS TEMAS E COM AS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. POSTERIOR TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação