STJAgInt no AREsp 2.790.774
Responsabilidade securitária: legitimidade passiva
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade securitária
- Legitimidade passiva
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Em relação à apontada ofensa ao art. 473 do CPC/1973, atual 507 do CPC, o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de legitimidade passiva, exige o reexame de fatos e provas, e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.