Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão no v. acórdão embargado , impõe-se o seu acolhimento para sanar o referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão e acrescer ao v. acórdão embargado que, diante da total improcedência da ação, inverte-se o ônus da sucumbência, de modo que as custas fiquem a cargo da parte reclamante, das quais fica isenta, porque beneficiária da justiça gratuita.