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Jurisprudências

TSTAIRR 0010398-36.2024.5.03.0105

Executada: contribuição previdenciária

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PERÍODO DE AFASTAMENTO. REINTEGRAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2 - A executada sustenta que “as verbas devidas em virtude de reintegração possuem caráter eminentemente indenizatório, haja vista que não houve qualquer prestação de serviços”. 3 - No caso dos autos, o único dispositivo constitucional apontado como violado (art. 195, I, a, da Constituição Federal) trata especificamente das fontes de custeio da seguridade social não tratando da natureza jurídica da verba decorrente da reintegração do empregado, de modo que eventual violação seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 20 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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