TSTAg-ARR 10848-12.2017.5.18.0103
Intervalo intrajornada: compensação de horário
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Compensação de horário
- Banco de horas
- Honorários periciais
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - BANCO DE HORAS - HONORÁRIOS PERICIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Periciais; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva