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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10848-12.2017.5.18.0103

Intervalo intrajornada: compensação de horário

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - BANCO DE HORAS - HONORÁRIOS PERICIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Periciais; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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