TSTRRAg 15400-95.1992.5.11.0101
Incompetência da justiça do trabalho: incorporação do percentual de 84,32% à remuneração
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Incorporação do percentual de 84,32% à remuneração
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- A reclamada não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional
- Competência da Justiça do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inviável o processamento do apelo por violação dos arts. 109, I, e 114, I, da Constituição, porque o Tribunal de origem não se manifestou sobre a competência desta Justiça Especializada para julgar e executar a presente demanda, senão para pontuar que a matéria já está acobertada pela imutabilidade da coisa julgada material (sentença judicial transitada em julgado). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 84,32% À REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. Em suas razões recursais –no tópico em que discute a matéria em epígrafe - a reclamada não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista interpostos pela reclamada.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico