TSTAg-AIRR 100825-37.2020.5.01.0247
Estabilidade pré-aposentadoria: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Norma coletiva
- Projeção do aviso prévio
- Dispensa ocorrida no período de garantia de emprego
- Não reconhecimento
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso dos autos, o direito à estabilidade pré-aposentadoria foi reconhecido a partir da verificação do cumprimento das exigências previstas na norma coletiva. A Corte de origem, após detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que " o autor foi dispensado quando faltavam cerca de 23 meses para a obtenção da aposentadoria. Ou seja, dentro do período coberto pela estabilidade pré-aposentadoria ". Ao contrário do que sustenta a parte agravante, não houve invalidação da norma coletiva, mas tão-somente a aplicação de seus termos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Outras Hipóteses de Estabilidade