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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100825-37.2020.5.01.0247

Estabilidade pré-aposentadoria: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Estabilidade pré-aposentadoria
  • Norma coletiva
  • Projeção do aviso prévio
  • Dispensa ocorrida no período de garantia de emprego
  • Não reconhecimento
  • Outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso dos autos, o direito à estabilidade pré-aposentadoria foi reconhecido a partir da verificação do cumprimento das exigências previstas na norma coletiva. A Corte de origem, após detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que " o autor foi dispensado quando faltavam cerca de 23 meses para a obtenção da aposentadoria. Ou seja, dentro do período coberto pela estabilidade pré-aposentadoria ". Ao contrário do que sustenta a parte agravante, não houve invalidação da norma coletiva, mas tão-somente a aplicação de seus termos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Outras Hipóteses de Estabilidade

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