STJAgInt nos EDcl no REsp 2.129.504
Banco de dados da serasa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS DA SERASA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo, ao manter a improcedência do pedido indenizatório, entendeu que não se vislumbra ato ilícito ou ofensa à LGPD, uma vez que as informações disponibilizadas são públicas e estão em conformidade com o serviço público prestado pela ré. Assim, a consulta ao CPF e histórico de crédito nada tem a ver com alegada disponibilização de dados sensíveis.
2. O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo) - Tema 710.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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