TSTAIRR 0000983-88.2024.5.19.0006
agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Danos morais decorrente de doença ocupacional
- Transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Danos morais
- Quantum fixado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. DANOS MORAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Mantida a total procedência do feito, não há que se falar em condenação do reclamante em honorários advocatícios de sucumbência. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator