TSTAg-AIRR 100700-38.2020.5.01.0031
Reajuste de 26,06% (plano bresser): relativização da coisa julgada inconstitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Relativização da coisa julgada inconstitucional
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER) - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35 - LIMITAÇÃO DA DATA-BASE DA CATEGORIA INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Coisa Julgada