TSTAg-ED-RR 860-49.2011.5.03.0020
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Salário / Diferença Salarial
- Provas
- Prescrição
- Custas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, por não demonstrados os indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT, denegou-se seguimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre juros e índice de correção monetária. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.625,14 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Provas; Prescrição; Custas; Correção Monetária