TSTAIRR 1000691-53.2025.5.02.0385
Responsabilidade civil: doença ocupacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Concausa
- Doença degenerativa agravada pelo labor
- Indenizações devidas
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO LABOR. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, DA IN Nº 40/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator