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Jurisprudências

TSTAIRR 1000691-53.2025.5.02.0385

Responsabilidade civil: doença ocupacional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO LABOR. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, DA IN Nº 40/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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