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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011190-29.2022.5.18.0012

Regularidade do preparo do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGULARIDADE DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se reconheceu a transcendência jurídica do tema e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois se verificou que a apólice de seguro garantia apresentada por ela contém o número de registro que possibilita a conferência de sua validade no sítio eletrônico da SUSEP, de modo que, tratando-se de mera consulta e estando a apólice válida, o requisito foi atendido, não havendo o que se falar em deserção. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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