TSTRR 114-41.2017.5.05.0401
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: anuênios
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Anuênios
- Supressão
- Prescrição parcial
- Inaplicabilidade da súmula n.º 294 do TST
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 294 DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 294 DO TST. Visando adequar o decisum à jurisprudência sedimentada desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, quando a origem da verba anuênio é o contrato de trabalho ou o regulamento empresarial, como no caso ora analisado, revela-se inaplicável a prescrição total prevista na Súmula n.º 294 desta Corte, uma vez que a parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação trabalhista, nos termos do art. 468 da CLT. A lesão, nesse caso, origina-se de ato omissivo do empregador, resultante do descumprimento de sua obrigação contratual ou regulamentar, que se renova mês a mês. Assim, tendo o Tribunal Regional consignado que o benefício originou-se do regulamento da empresa, o seu não pagamento configura lesão de trato sucessivo, renovando-se mês a mês. Nesta hipótese, portanto, a prescrição se dá apenas sobre as diferenças salariais que extrapolem o quinquênio e não sobre a pretensão de integração dos percentuais. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ? conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento quanto ao tema ?prescrição ? anuênios?; II ? conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III ? conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição total quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no julgamento do mérito da matéria, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas recursais. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional