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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1164-14.2015.5.10.0020

Decisão irrecorrível

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Como ressaltado no acórdão embargado, são incabíveis Embargos de Declaração em face de acórdão que mantém a decisão monocrática do Relator, reputando intranscendente o Recurso de Revista, por expressa disposição legal, constante do art. 896-A, § 4º, da CLT. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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