TSTAg-RRAg 0000061-33.2024.5.12.0009
Agravo em recurso de revista com agravo obreiro - desprovimento 1
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OBREIRO - DESPROVIMENTO 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre o valor arbitrado a título de danos morais e a dispensa discriminatória, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violações legais e constitucionais indicadas, do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 451.839,55, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, no que tange ao adicional de insalubridade em razão da exposição ao agente ruído, também foi negado seguimento ao recurso de revista obreiro, por intranscendente, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse de forma efetiva os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator