TSTAg-AIRR 1001361-69.2019.5.02.0719
Horas extras: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. OJ 415 DA SDBI-I DO TST. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, a parte recorrente, no debate dos temas objeto de insurgência no recurso de revista, limitou-se a transcrever o inteiro teor do acórdão recorrido, sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar nos moldes do supracitado artigo celetista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Divisor; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Valor Arbitrado