Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001361-69.2019.5.02.0719

Horas extras: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. OJ 415 DA SDBI-I DO TST. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, a parte recorrente, no debate dos temas objeto de insurgência no recurso de revista, limitou-se a transcrever o inteiro teor do acórdão recorrido, sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar nos moldes do supracitado artigo celetista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Divisor; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.