TSTRR 248-42.2022.5.22.0006
Competência da justiça do trabalho: ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso público
- Contrato nulo
- Assim, o contrato administrativo será nulo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, não é possível reconhecer a existência de contratação temporária, ou provimento de cargo em comissão, de maneira que inobservada a regra do concurso público, prevista no artigo 37, II da Constituição da República. Assim, o contrato administrativo será nulo. 3. Nesse sentido, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.