STJAgRg no HC 948.597
Execução penal: prisão domiciliar
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução penal
- Prisão domiciliar
- Tratamento de saúde
- Estrutura da instituição prisional
- Alterar o entendimento da origem
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO DE SAÚDE. ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO PRISIONAL. ALTERAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SUPOSTO CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO INADEQUADO. POSTERIOR REGRESSÃO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, as instâncias ordinárias ressaltaram que o apenado passou por avaliação médica, não tendo a defesa comprovado a ausência de estrutura da unidade prisional para realizar o seu tratamento de saúde. Para rever o entendimento da origem seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência incabível na via eleita. Precedentes.
2. A alteração do contexto fático-processual do apenado, motivada pela sua regressão cautelar ao regime fechado, prejudica a discussão acerca da alegação de cumprimento de pena em estabelecimento incompatível com o regime semiaberto.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.