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Jurisprudências

STJAREsp 2.374.397

Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
  • Restituição de valores pagos
  • Retenção parcial
  • Sucumbência mínima
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. RETENÇÃO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou as questões relevantes para a solução da lide, fundamentando adequadamente sua decisão, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional.

2. A exceção do contrato não cumprido foi afastada, pois a rescisão decorreu da impossibilidade financeira dos compradores, e não de inadimplemento das vendedoras.

3. A comprovação dos pagamentos foi considerada questão preclusa, não sendo possível sua análise em sede de recurso especial.

4. A retenção integral das arras foi afastada, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda a retenção integral das arras confirmatórias.

5. A cláusula penal foi modulada para evitar abusividade, fixando-se a retenção em 20% dos valores pagos.

6. A Lei 13.786/2018 foi considerada inaplicável ao caso, pois o contrato foi celebrado antes de sua vigência.

7. A indenização pela fruição do imóvel foi afastada, pois os compradores não foram imitidos na posse do bem.

8. A responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais antes da posse foi afastada, em conformidade com o entendimento do STJ no Tema 886.

9. A sucumbência mínima das recorrentes foi reconhecida, determinando-se que os autores arquem integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios.

10. O termo inicial dos juros moratórios foi fixado a partir do trânsito em julgado, em conformidade com o Tema 1002/STJ.

11. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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