STJAgRg no HC 861.011
Homicídio: demora na admissibilidade de recurso especial
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Civil
- Homicídio
- Demora na admissibilidade de recurso especial
- Impropriedade da via eleita
- Não admissão
- Interposição de agravo
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DEMORA NA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO ADMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O meio de impugnação da decisão que não admite recurso especial interposto é o agravo, não servindo o habeas corpus para essa finalidade.
2. O exame da alegação de excesso de prazo para a realização da admissibilidade de recurso especial fica prejudicado se, após impetrado o habeas corpus, a Corte local inadmite o recurso.
3. A ausência de pronunciamento da Corte local em relação a tema veiculado no habeas corpus impede a análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.