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Jurisprudências

STFHC 258.925 AgR

Crime de invasão de dispositivo informático (CP, art. 154-A)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Crime de invasão de dispositivo informático (CP, art. 154-A)
  • Não configuração
  • Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Crime de invasão de dispositivo informático (CP, art. 154-A). Paciente submetido ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Alegação de excesso de prazo para julgamento de impetração dirigida ao STJ. Não configuração. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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