TSTAg-AIRR 10656-75.2018.5.03.0034
Dano material: ressarcimento de benefício previdenciário indevidamente cobrado do trabalhador
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dano material
- Cálculo e atualização
- Excesso de execução
- Não configuração
- Respeito a coisa julgada
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDAMENTE COBRADO DO TRABALHADOR. CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPEITO A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Aposentadoria; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência