TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 856-06.2022.5.07.0023
Decisão denegatória do recurso extraordinário: incompetência da justiça do trabalho e prescrição da execução
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Incompetência da justiça do trabalho e prescrição da execução
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de repercussão geral
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.