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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000524-75.2022.5.06.0311

Redirecionamento da execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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