TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000524-75.2022.5.06.0311
Redirecionamento da execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidade subsidiária
- Devedora principal
- Recuperação judicial
- Falência
- Benefício de ordem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator