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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000463-40.2020.5.09.0009

Inviabilidade do processamento do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, bem como a análise do recurso adesivo do reclamante. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo está subordinado ao principal, de modo que, se do principal não for possível se conhecer, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, a mesma sorte seguirá o adesivo. Portanto, ante o não provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, por consequência, ante o não conhecimento do recurso de revista principal, interposto pela reclamada, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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